Impostos Criptomoedas: Como Funcionam em Portugal?

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Regime Fiscal Atual para Criptomoedas em Portugal

Portugal tem vindo a desenvolver um quadro fiscal específico para ativos digitais. As regras tributárias que são aplicáveis ao investimento em criptomoedas, sofreram mudanças significativas nos últimos anos, afetando todos os investidores e empresas que atuam neste setor.

Enquadramento Legal dos Impostos de Criptomoedas

Até 2022, Portugal era considerado um “paraíso fiscal” para os investidores de criptomoedas. A Autoridade Tributária não contabilizava os ganhos de capitais para os criptoativos, desde que os mesmos não resultassem de atividade profissional.

Esta interpretação baseava-se na ausência de enquadramento específico no Código do IRS. Os rendimentos obtidos pela valorização e venda de criptoativos não eram tributados quando realizados ocasionalmente.

Para empresas, a realidade era diferente. Pessoas coletivas sempre tiveram de declarar lucros obtidos com criptomoedas na sua atividade, pagando IRC sobre esses ganhos.

O Banco de Portugal e a CMVM mantinham apenas funções de supervisão, emitindo alertas sobre riscos associados a estes investimentos, sem impacto direto na tributação.

Alterações recentes na legislação

Em 2023, o Orçamento de Estado introduziu mudanças significativas no que toca ao regime fiscal das criptomoedas. A nova legislação estabeleceu uma taxa de 28% de impostos sobre as mais-valias obtidas em transações de ativos digitais, detidos por menos de 365 dias.

Por outro lado, todos os investimentos mantidos por período superior a um ano, beneficiam de uma isenção fiscal, criando um incentivo para investidores com posições de longo prazo.

O legislador também clarificou a tributação de atividades de mineração e “staking”, que passaram a ser consideradas como rendimentos da categoria B quando realizadas com regularidade.

As exchanges e plataformas de negociação ficaram obrigadas a reportar as informações sobre os seus clientes à Autoridade Tributária, aumentando a transparência do setor.

A nova abordagem coloca Portugal numa posição intermédia no contexto europeu, mantendo alguma atratividade fiscal sem ser um “paraíso” completo para criptoativos.

Tributação de Diferentes Operações com Criptomoedas

No entanto, em Portugal, diversas atividades com criptomoedas podem estar sujeitas a diferentes regimes fiscais, e impostos, dependendo da natureza da operação e das suas características específicas.

Compra e venda

A compra e venda de criptomoedas em Portugal pode ter tratamentos fiscais distintos conforme o contexto da transação. Para investidores particulares que realizam operações ocasionais, existe uma certa flexibilidade fiscal.

No entanto, se as transações forem frequentes e constituírem uma atividade profissional ou empresarial, os ganhos podem ser tributados sob a Categoria B do IRS. Nestes casos, o mercado de criptomoedas é tratado como qualquer outro negócio.

Para empresas, os lucros decorrentes da negociação de ativos digitais integram o rendimento tributável sujeito a IRC.

Staking e yield farming

As atividades de staking e yield farming são formas bem conhecidas de obter rendimentos passivos no ecossistema das criptomoedas. Estas modalidades têm gerado dúvidas quanto ao seu enquadramento fiscal em Portugal.

Quando um investidor bloqueia os seus ativos virtuais para validar transações (staking) ou fornece liquidez em protocolos DeFi (yield farming), recebe recompensas em troca. Estas recompensas podem ser consideradas como:

  • Rendimentos de capitais (Categoria E)
  • Incrementos patrimoniais (Categoria G)
  • Rendimentos empresariais (Categoria B)

A classificação dependerá da regularidade e volume das operações. Para atividades ocasionais, existe uma zona cinzenta regulatória, mas a tendência aponta para eventual tributação destes rendimentos.

As plataformas que oferecem serviços de staking devem fornecer informações claras sobre as implicações fiscais para os utilizadores.

Como Calcular Impostos sobre Criptomoedas em Portugal?

Como vimos, o cálculo dos impostos sobre as criptomoedas em Portugal segue regras específicas que podem variar conforme a natureza da atividade e o tempo de detenção dos ativos. A tributação depende principalmente da determinação das mais-valias e do enquadramento fiscal aplicável aos investidores.

Determinação das mais-valias

As mais-valias em criptomoedas são calculadas pela diferença entre o valor de venda e o valor de compra. Para efeitos fiscais, deve-se subtrair as despesas relacionadas com a aquisição e alienação, incluindo taxas de plataformas e comissões pagas.

É importante manter um registo detalhado de todas as transações. Este registo deve incluir:

  • Datas de compra e venda
  • Valores pagos e recebidos
  • Taxas e comissões associadas
  • Identificação das moedas transacionadas

A Autoridade Tributária aplica geralmente o método FIFO (First In, First Out) para calcular as mais-valias. Isto significa que as primeiras moedas adquiridas são consideradas as primeiras a ser vendidas.

Em caso de atividade profissional com criptomoedas, a tributação pode ocorrer através do IRS na categoria B, sujeita a taxas progressivas ou ao regime simplificado.

Período de detenção e isenções

O tempo durante o qual se detêm as criptomoedas pode influenciar significativamente a tributação em Portugal. Atualmente, algumas situações podem beneficiar de isenção fiscal.

As operações ocasionais realizadas por particulares podem ser isentas de tributação. Esta interpretação baseia-se no entendimento que as criptomoedas não estão expressamente incluídas no artigo 10º do Código do IRS que regula as mais-valias.

Contudo, é crucial notar:

  • Atividades profissionais ou empresariais com criptomoedas estão sujeitas a imposto
  • A frequência das transações pode determinar se a atividade é considerada ocasional ou profissional
  • Pessoas coletivas estão sempre sujeitas a IRC sobre os lucros gerados com criptomoedas

A Autoridade Tributária pode considerar como rendimentos tributáveis os ganhos obtidos através de staking, mining ou outros rendimentos passivos de capital derivados de criptoativos.

Declaração de Criptomoedas no IRS

A declaração de criptomoedas no IRS tornou-se obrigatória em Portugal para os contribuintes que realizem operações com estes ativos digitais. Os sujeitos passivos devem então comunicar à Autoridade Tributária todas as transações realizadas durante o ano fiscal.

Anexos relevantes

O Anexo G é o principal formulário para declarar rendimentos de criptomoedas que sejam considerados mais-valias. Este anexo deve ser preenchido quando há lucro na venda de ativos digitais adquiridos há menos de 12 meses.

Para rendimentos obtidos através de mineração ou staking, o contribuinte deve utilizar o Anexo B. A Autoridade Tributária considera estes ganhos como rendimentos de atividade empresarial.

O Código do IRS, atualizado em 2023, introduziu o Anexo J especificamente para declaração de criptoativos. Este anexo permite registar todas as operações realizadas com moedas digitais, independentemente do seu valor ou natureza.

Informações necessárias

Para uma correta declaração, os sujeitos passivos devem reunir documentação detalhada sobre cada transação. Isto inclui:

  • Data de compra e venda dos criptoativos
  • Valor de aquisição em euros
  • Valor de alienação em euros
  • Comissões pagas às plataformas

É fundamental manter um registo cronológico de todas as operações. A Autoridade Tributária pode solicitar comprovativos das transações declaradas a qualquer momento.

As retenções na fonte, quando aplicáveis em plataformas regulamentadas, devem ser indicadas nos campos específicos de cada anexo. Extratos das exchanges e carteiras digitais servem como documentação de suporte para justificar os valores declarados.

Planeamento Fiscal para Investidores em Criptomoedas

O planeamento fiscal adequado permite aos investidores em criptomoedas maximizar os seus retornos enquanto cumprem as obrigações legais em Portugal. Uma estratégia fiscal bem estruturada pode fazer grande diferença nos resultados finais dos investimentos digitais.

Estratégias legais e de optimização fiscal em Portugal

Os investidores portugueses podem aproveitar as várias estratégias para gerir, de forma mais eficiente, os impostos sobre as criptomoedas. A diversificação do portfólio entre diferentes tipos de investimentos representa uma abordagem sensata para distribuir o risco fiscal.

Uma opção popular envolve a manutenção de criptoactivos por mais de 365 dias, o que pode oferecer vantagens em determinados casos. Muitos investidores também consideram utilizar serviços de staking ou empréstimo como fontes de rendimento passivo, ainda que estas opções devam ser consideradas com mais cautela.

A criação de uma empresa dedicada aos investimentos em criptomoedas pode ser vantajosa para quem movimenta volumes significativos. Esta estrutura permite deduzir despesas relacionadas com a atividade e beneficiar potencialmente de taxas mais favoráveis.

A transferência de residência fiscal para um paraíso fiscal não é recomendada, pois pode gerar complicações legais. Alternativas incluem investir em propriedades de investimento ou no setor imobiliário utilizando criptomoedas como parte da estratégia global de património.

Erros comuns a evitar

Muitos investidores cometem o erro de não declarar da forma mais correta as suas mais-valias com os seus investimentos no mundo das criptomoedas, o que pode resultar em multas significativas. É preciso ter atenção e fazer a declaração dos seus movimentos que, mesmo que não sejam significativos, podem fazer “disparar os alarmes” da autoridade fiscal portuguesa.

Outro equívoco frequente é acreditar em supostas brechas legais que permitiriam evitar impostos. Estas estratégias geralmente não resistem a uma auditoria fiscal e podem gerar problemas sérios.

Realizar numerosas transações num curto período também pode complicar o cálculo fiscal e aumentar o risco de erros na declaração. A falta de registos detalhados das transacções representa outro problema comum.

Ignorar as regras sobre estabelecimento estável ou criar estruturas artificiais apenas para fins fiscais constitui prática arriscada. A transferência de participações sociais sem considerar as implicações fiscais também pode gerar surpresas desagradáveis no momento da tributação.

Perguntas Frequentes

Os contribuintes portugueses enfrentam muitas dúvidas sobre a tributação de criptomoedas. Entender as obrigações fiscais e as consequências do não cumprimento é essencial para quem investe nestes ativos digitais.

Como devem ser declarados os lucros obtidos com criptomoedas perante o IRS?

Quais as consequências de não declarar rendimentos de criptomoedas em Portugal?

Existem formas legais de otimizar o pagamento de impostos sobre criptomoedas?

Qual é a legislação atual sobre a tributação de criptomoedas em Portugal?

Como a plataforma Binance reporta informações ao IRS português?

É necessário declarar criptomoedas se só houver operações de troca e não de conversão para Euro?

By André Vieira

Entusiasta no mundo das criptomoedas desde 2018, tornou-se redator especializado em novos projetos de criptomoedas, tendo uma vasta experiência na análise de whitepapers, ajuda agora os novos investidores a encontrar as melhores oportunidades de investimento em Portugal, através dos seus artigos informativos completos.